REGULAMENTO
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1o __ A Global Editora e
Distribuidora Ltda. e a Fundação Gilberto Freyre, para melhor promover a
divulgação das obras e do autor, resolvem, em conjunto, criar o Concurso
Nacional de Ensaios sobre aspectos, temas e questões abordados no conjunto da
obra do escritor Gilberto Freyre, a ser realizado a cada dois anos, sendo o
vencedor contemplado com o PRÊMIO GILBERTO FREYRE.
§ Único __ À Global Editora e Distribuidora Ltda.
caberá o patrocínio financeiro da láurea e à Fundação Gilberto Freyre o
estabelecimento do tema e a organização do concurso.
Art. 2o __ O PRÊMIO GILBERTO FREYRE será
conferido a cada dois anos, em concurso nacional de ensaios promovido e
coordenado conjuntamente pela Fundação Gilberto Freyre e Global Editora e
Distribuidora Ltda., ao autor ou autores do melhor trabalho original escrito
em língua portuguesa sobre temas e aspectos do conjunto da obra do escritor
Gilberto Freyre.
§ 1o __ A palavra trabalho é aqui
entendida como texto digitado de, no mínimo, 100 (cem) páginas, tamanho A-4,
corpo 12, tipo Times New Roman, entrelinhas 1,5, justificado, com exceção das
citações de mais de três linhas e do resumo, que devem ser digitados em corpo
11 com espaço simples, em programa Word for Windows (6.0, 7.0 ou compatível),
exclusive páginas pré-textuais (página de rosto, sumário, prefácio e
introdução) e pós-textuais (bibliografia, anexo e índice).
§ 2o __ A palavra original é aqui
entendida como texto inédito e não publicado, seja em livro, revista ou
qualquer meio eletrônico.
Capítulo
II
Da
Concessão do Prêmio
Art. 3o __ O PRÊMIO GILBERTO FREYRE, a
ser conferido a autor ou autores do melhor trabalho relacionado à obra do
escritor Gilberto Freyre, constitui-se, além do prêmio em dinheiro, da
publicação do trabalho julgado vencedor, com tiragem mínima de 2.000 (dois
mil) exemplares pela Global Editora e Distribuidora Ltda.
§ Único __ A dotação do prêmio será indivisível.
Art. 4o __ As inscrições dos trabalhos
poderão ser efetuadas nas sedes da Fundação Gilberto Freyre, no Recife, e da
Global Editora e Distribuidora Ltda., em São Paulo, sob pseudônimo e, em
envelope separado, lacrado, sobrescrito com o título do trabalho e pseudônimo
do autor ou autores, contendo em seu interior o seu nome completo, endereço,
números do RG da cédula de identidade e do CPF/MF, telefone, e-mail (se
tiver) e título do trabalho apresentado.
§ Único __ O Regulamento do Concurso ficará disponível
para consulta nos sites da Internet da Fundação Gilberto Freyre
(http://www.fgf.org.br) e da Global Editora e Distribuidora Ltda. (http://www.globaleditora.com.br).
Art. 5o __ A cada concurso, o tema
e o valor financeiro do prêmio serão definidos de comum acordo entre a
Fundação Gilberto Freyre e a Global Editora e Distribuidora Ltda.
Art. 6o __ O PRÊMIO GILBERTO
FREYRE será entregue, em sessão solene, na Fundação Gilberto Freyre, na
semana do dia 15 de março, data de nascimento de Gilberto Freyre, devendo o
premiado comparecer ou fazer-se representar nessa sessão.
Art. 7o __ Entregue o prêmio ao
autor ou autores da obra premiada, e publicado o trabalho, exaure-se o
certame, não cabendo depois disso ao vitorioso, ou vitoriosos, quaisquer
outros direitos.
Capítulo
III
Da
Comissão Julgadora
Art. 8o __ O PRÊMIO GILBERTO FREYRE será
atribuído, soberanamente, por uma comissão julgadora, integrada por 5 (cinco)
pessoas de reconhecido saber, designadas conjuntamente pelos promotores e que
receberão uma remuneração simbólica por sua colaboração na realização do
concurso.
§ 1o __ A comissão julgadora terá sempre
um representante da Global Editora e Distribuidora Ltda. e outro da Fundação
Gilberto Freyre, que a preside.
§ 2o __ A atribuição do prêmio
será feita por voto secreto e por maioria dos membros da comissão julgadora.
§ 3o __ A comissão julgadora não
atribuirá os prêmios sempre que entender que os trabalhos apresentados não se
enquadrem nas condições deste regulamento ou que nenhum deles tenha mérito
suficiente.
§ 4o __ Contra as decisões finais da
comissão julgadora não é admitida qualquer reclamação ou recurso.
Art. 9o __ A comissão julgadora, além de
indicar o trabalho a ser contemplado com o prêmio, poderá fazer as menções
honrosas que julgar cabíveis no máximo de três a outros trabalhos
de interesse para o tema geral do certame.
Capítulo IV
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 10 __ Por decisão conjunta dos promotores para o
Concurso 2008/2009, o tema a ser abordado pelos concorrentes será aberto a
qualquer aspecto referente ao livro Nordeste, de Gilberto Freyre.
Art. 11 __ A dotação do PRÊMIO GILBERTO FREYRE, em
dinheiro, para o Concurso 2008/2009 será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e será
entregue em sessão solene no dia 15 de março de 2009.
Art. 12 __ Os trabalhos concorrentes ao Concurso 2008/2009
deverão ser entregues, mediante inscrição, nas secretarias da Fundação
Gilberto Freyre, no Recife (Rua Dois Irmãos, 320, Apipucos,
52071-440, Recife PE) ou da Global Editora e Distribuidora Ltda.,
em São Paulo (Rua Pirapitingüi, 111, Liberdade, 01508-020,
São Paulo, SP), até o dia 1o de dezembro de 2008, ou comprovadamente
expedidos pelos Correios até essa data, com registro de entrega.
§ Único __ Os concorrentes deverão entregar cinco
exemplares do trabalho apresentado ao Concurso, devidamente digitados e
encapados.
Art.13 __ Após a divulgação do resultado do Concurso, os exemplares entregues pelos concorrentes estarão à disposição na Fundação Gilberto Freyre (FGF) por um período máximo de 3 meses. Caso não venham a ser reclamados pelos seus autores, caberá à FGF a responsabilidade de destruí-los.
Art.14 __ Os casos omissos neste regulamento, desde que a
matéria não envolva o mérito intrínseco dos trabalhos em exame, serão
decididos pela presidência da Fundação Gilberto Freyre.
|