CONCURSO
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REGULAMENTO


 

Capítulo I

Disposições Preliminares

 

Art. 1o __ A Global Editora e Distribuidora Ltda. e a Fundação Gilberto Freyre, para melhor promover a divulgação das obras e do autor, resolvem, em conjunto, criar o Concurso Nacional de Ensaios sobre aspectos, temas e questões abordados no conjunto da obra do escritor Gilberto Freyre, a ser realizado a cada dois anos, sendo o vencedor contemplado com o PRÊMIO GILBERTO FREYRE.

 

 § Único __ À Global Editora e Distribuidora Ltda. caberá o patrocínio financeiro da láurea e à Fundação Gilberto Freyre o estabelecimento do tema e a organização do concurso.

 

Art. 2o __ O PRÊMIO GILBERTO FREYRE será conferido a cada dois anos, em concurso nacional de ensaios promovido e coordenado conjuntamente pela Fundação Gilberto Freyre e Global Editora e Distribuidora Ltda., ao autor ou autores do melhor trabalho original escrito em língua portuguesa sobre temas e aspectos do conjunto da obra do escritor Gilberto Freyre.

 

§ 1o __ A palavra trabalho é aqui entendida como texto digitado de, no mínimo, 100 (cem) páginas, tamanho A-4, corpo 12, tipo Times New Roman, entrelinhas 1,5, justificado, com exceção das citações de mais de três linhas e do resumo, que devem ser digitados em corpo 11 com espaço simples, em programa Word for Windows (6.0, 7.0 ou compatível), exclusive páginas pré-textuais (página de rosto, sumário, prefácio e introdução) e pós-textuais (bibliografia, anexo e índice).

 

§ 2o __ A palavra original é aqui entendida como texto inédito e não publicado, seja em livro, revista ou qualquer meio eletrônico.

 

Capítulo II

Da Concessão do Prêmio

 

Art. 3o __ O PRÊMIO GILBERTO FREYRE, a ser conferido a autor ou autores do melhor trabalho relacionado à obra do escritor Gilberto Freyre, constitui-se, além do prêmio em dinheiro, da publicação do trabalho julgado vencedor, com tiragem mínima de 2.000 (dois mil) exemplares pela Global Editora e Distribuidora Ltda.

 

§ Único __ A dotação do prêmio será indivisível.

 

Art. 4o __ As inscrições dos trabalhos poderão ser efetuadas nas sedes da Fundação Gilberto Freyre, no Recife, e da Global Editora e Distribuidora Ltda., em São Paulo, sob pseudônimo e, em envelope separado, lacrado, sobrescrito com o título do trabalho e pseudônimo do autor ou autores, contendo em seu interior o seu nome completo, endereço, números do RG da cédula de identidade e do CPF/MF, telefone, e-mail (se tiver) e título do trabalho apresentado.

 

§ Único __  O Regulamento do Concurso ficará disponível para consulta nos sites da Internet da Fundação Gilberto Freyre (http://www.fgf.org.br) e da Global Editora e Distribuidora Ltda. (http://www.globaleditora.com.br).

 

Art. 5o  __ A cada concurso, o tema e o valor financeiro do prêmio serão definidos de comum acordo entre a Fundação Gilberto Freyre e a Global Editora e Distribuidora Ltda.

 

Art. 6o __  O PRÊMIO GILBERTO FREYRE será entregue, em sessão solene, na Fundação Gilberto Freyre, na semana do dia 15 de março, data de nascimento de Gilberto Freyre, devendo o premiado comparecer ou fazer-se representar nessa sessão.

 

Art. 7o  __ Entregue o prêmio ao autor ou autores da obra premiada, e publicado o trabalho, exaure-se o certame, não cabendo depois disso ao vitorioso, ou vitoriosos, quaisquer outros direitos.

 

Capítulo III

Da Comissão Julgadora

 

Art. 8o __ O PRÊMIO GILBERTO FREYRE será atribuído, soberanamente, por uma comissão julgadora, integrada por 5 (cinco) pessoas de reconhecido saber, designadas conjuntamente pelos promotores e que receberão uma remuneração simbólica por sua colaboração na realização do concurso.

 

§ 1o __ A comissão julgadora terá sempre um representante da Global Editora e Distribuidora Ltda. e outro da Fundação Gilberto Freyre, que a preside.

 

§ 2o  __  A atribuição do prêmio será feita por voto secreto e por maioria dos membros da comissão julgadora.

 

§ 3o __ A comissão julgadora não atribuirá os prêmios sempre que entender que os trabalhos apresentados não se enquadrem nas condições deste regulamento ou que nenhum deles tenha mérito suficiente.

 

§ 4o __ Contra as decisões finais da comissão julgadora não é admitida qualquer reclamação ou recurso.

 

Art. 9o __ A comissão julgadora, além de indicar o trabalho a ser contemplado com o prêmio, poderá fazer as menções honrosas que julgar cabíveis  no máximo de três  a outros trabalhos de interesse para o tema geral do certame.

 

Capítulo IV

Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 10 __ Por decisão conjunta dos promotores para o Concurso 2008/2009, o tema a ser abordado pelos concorrentes será aberto a qualquer aspecto referente ao livro Nordeste, de Gilberto Freyre.

 

Art. 11 __ A dotação do PRÊMIO GILBERTO FREYRE, em dinheiro, para o Concurso 2008/2009 será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e será entregue em sessão solene no dia 15 de março de 2009.

 

Art. 12 __ Os trabalhos concorrentes ao Concurso 2008/2009 deverão ser entregues, mediante inscrição, nas secretarias da Fundação Gilberto Freyre, no Recife (Rua Dois Irmãos, 320,  Apipucos,  52071-440,  Recife  PE) ou da Global Editora e Distribuidora Ltda., em São Paulo (Rua Pirapitingüi, 111,  Liberdade,  01508-020,  São Paulo,  SP), até o dia 1o de dezembro de 2008, ou comprovadamente expedidos pelos Correios até essa data, com registro de entrega.

 

§ Único __ Os concorrentes deverão entregar cinco exemplares do trabalho apresentado ao Concurso, devidamente digitados e encapados.

 

Art.13 __ Após a divulgação do resultado do Concurso, os exemplares entregues pelos concorrentes estarão à disposição na Fundação Gilberto Freyre (FGF) por um período máximo de 3 meses. Caso não venham a ser reclamados pelos seus autores, caberá à FGF a responsabilidade de destruí-los.

 

Art.14 __ Os casos omissos neste regulamento, desde que a matéria não envolva o mérito intrínseco dos trabalhos em exame, serão decididos pela presidência da Fundação Gilberto Freyre.

 

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